A promulgação da Lei Complementar 214/2025, marco inicial da Reforma Tributária, traz avanços importantes para quem atua no comércio exterior. Confira, a seguir, como cada um dos sete principais pontos pode fortalecer a competitividade, reduzir custos e garantir mais segurança jurídica para as empresas brasileiras.
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Eliminação da cumulatividade e do “resíduo tributário”
Com a unificação dos antigos tributos em duas novas contribuições – a Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – o sistema adota o princípio da não‑cumulatividade e tributa no destino. Isso elimina o acúmulo de impostos sobre etapas sucessivas da cadeia produtiva, tornando o preço final dos produtos brasileiros mais atraente no mercado internacional. -
Tratamento igualitário para insumos nacionais e importados
O regime de drawback suspensão foi ampliado: agora, insumos comprados internamente ou trazidos do exterior recebem o mesmo benefício fiscal quando destinados a bens exportáveis. Essa medida fortalece toda a cadeia de suprimento local, ao mesmo tempo em que estimula as exportações, sem penalizar insumos importados. -
Isenção tributária para serviços associados à exportação
Frete internacional, seguro de cargas e armazenagem passaram a ter imunidade de CBS e IBS quando prestados exclusivamente em operações de exportação. Além de reduzir custos, essa mudança reconhece o valor dos serviços agregados aos bens exportados e elimina dúvidas sobre sua tributação. -
Menores encargos para pequenos exportadores
Pequenas e médias empresas poderão consolidar cargas para exportação em locais fora das áreas alfandegadas da Receita Federal. A flexibilização reduz despesas operacionais e abre caminho para que negócios menores participem de forma eficiente do comércio exterior, sem necessidade de estrutura própria de despacho aduaneiro. -
Pagamento simplificado de tributos na importação
A obrigatoriedade de recolher CBS e IBS somente no momento da liberação das mercadorias pela alfândega acelera o processo de importação. Em conjunto com o Portal Único de Comércio Exterior, importadores ganham agilidade e previsibilidade no fluxo de caixa, pois podem declarar antecipadamente suas cargas antes da chegada ao país. -
Isonomia entre fornecedores nacionais e estrangeiros em compras públicas
A assimetria que favorecia importadores em aquisições públicas — especialmente de insumos médicos e equipamentos para assistência social — foi corrigida. Agora, empresas brasileiras e estrangeiras concorrem em condições tributárias equivalentes, estimulando a indústria nacional e promovendo concorrência mais justa. -
Dispensa de encargos em casos de insumos não exportados
Em situações imprevisíveis que impeçam a efetiva exportação de insumos enquadrados no drawback, juros de mora e multas serão eliminados. A harmonização entre o regime de drawback suspensão e o RECOF (Entreposto Industrial Informatizado) garante maior segurança jurídica e reduz o risco financeiro para as empresas.